RELATÓRIO TÉCNICO — Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009: adequações do layout da NFS-e nacional à Reforma Tributária do Consumo.

A NT 009 consolida o layout da NFS-e para o ambiente da Reforma, trazendo notas de ajuste de IBS/CBS, o grupo vAjusteBC, CNPJ alfanumérico, novos campos do Simples Nacional, o campo indFinal, o grupo de vinculação de pagamentos (gPgtoVinc) e a reestruturação dos grupos de bens móveis e imóveis.

A atualização de 15/07/2026 esclareceu que nada disso será exigível em agosto de 2026: nem a NT 009, nem os novos fatos geradores dos subitens 99.02 a 99.04 (bens imateriais, bens imóveis e locação de bens móveis). O que efetivamente se torna obrigatório em 03/08/2026 é o preenchimento dos grupos de IBS/CBS já existentes, no layout hoje disponível em Produção.

Para prestadores do regime regular, a prioridade é revisar cadastros e testar a emissão antes da virada de agosto. Para locadores e o setor imobiliário, a orientação é organizar desde já a documentação, pois o cronograma da NT 009, uma vez divulgado, tende a abrir prazo curto de adaptação.

Piraci Oliveira – OAB/SP 200.270.